Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029098 |
| Data do Acordão: | 03/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCOMPETENCIA ABSOLUTA QUESTÃO FISCAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Estando em causa, no caso em apreço, saber-se se a recorrente pagou ou não certa imposição fiscal aduaneira, cujo pagamento lhe foi exigido pelo acto recorrido, carece esta 1 Secção de competencia - nos termos do n. 2 do art. 26 do ETAF - para conhecer de tal recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030384 |
| Nº do Documento: | SA119910307029098 |
| Data de Entrada: | 01/15/1991 |
| Recorrente: | AUDIONICA-AUDIOELECTRONICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/16. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2. LPTA85 ART3. |