Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029098
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
QUESTÃO FISCAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Estando em causa, no caso em apreço, saber-se se a recorrente pagou ou não certa imposição fiscal aduaneira, cujo pagamento lhe foi exigido pelo acto recorrido, carece esta 1 Secção de competencia - nos termos do n. 2 do art. 26 do ETAF - para conhecer de tal recurso.
Nº Convencional:JSTA00030384
Nº do Documento:SA119910307029098
Data de Entrada:01/15/1991
Recorrente:AUDIONICA-AUDIOELECTRONICA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/16.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2.
LPTA85 ART3.