Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004489
Data do Acordão:05/15/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Comete uma transgressão do artigo 50, n. 1, das instruções preliminares da pauta de importação aquele que importa, sem a declaração ai exigida, diversos volumes, constituidos cada um deles por duas caixas perfeitamente individualizadas, não obstante estarem reunidas por uma face picotada na linha de junção.
Nº Convencional:JSTA00018983
Nº do Documento:SA419680515004489
Recorrente:ELCO-ELECTRO COMERCIAL E INDUSTRIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 N1 ART51.