Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046192 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PENA DISCIPLINAR. ANULAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. TEORIA DO VENCIMENTO. TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O funcionário afastado ilegalmente do serviço, por pena disciplinar contenciosamente anulada, pode ter direito ao pagamento dos vencimentos relativos ao período de afastamento, se se considerar aplicável ao caso a chamada teoria do vencimento aflorada no art.º 538° n° 4 do Cód. Adm°. II - Porém, para a teoria da indemnização, que prevalece na norma do art. 83° n° 6 do ED, a anulação contenciosa do acto que impediu o funcionário de prestar serviço em que cumpriu pena disciplinar de inactividade, não legitima o abono dos vencimentos. III - Para opção entre uma e outra das aludidas teorias, impõe-se ter presente o princípio básico de que o vencimento corresponde à remuneração pelo exercício efectivo do cargo, salvo previsão legal expressa em contrário. IV - Sendo de aplicar a teoria da indemnização a funcionário professor do ensino secundário punido por acto que veio a ser anulado, o qual exercia também advocacia, ainda que autorizado, só será de considerar o dano patrimonial assente na perda de vencimentos, se ficar demonstrado que, em razão do cumprimento da pena, não retirou do exercício da advocacia maiores proventos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056947 |
| Nº do Documento: | SA120011206046192 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , CÉSAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. EDF84 ART83 N6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CCIV66 ART483 N1 ART496 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/09 IN BMJ N370 PAG342. |
| Aditamento: | |