Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046192
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PENA DISCIPLINAR.
ANULAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
TEORIA DO VENCIMENTO.
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O funcionário afastado ilegalmente do serviço, por pena disciplinar contenciosamente anulada, pode ter direito ao pagamento dos vencimentos relativos ao período de afastamento, se se considerar aplicável ao caso a chamada teoria do vencimento aflorada no art.º 538° n° 4 do Cód. Adm°.
II - Porém, para a teoria da indemnização, que prevalece na norma do art. 83° n° 6 do ED, a anulação contenciosa do acto que impediu o funcionário de prestar serviço em que cumpriu pena disciplinar de inactividade, não legitima o abono dos vencimentos.
III - Para opção entre uma e outra das aludidas teorias, impõe-se ter presente o princípio básico de que o vencimento corresponde à remuneração pelo exercício efectivo do cargo, salvo previsão legal expressa em contrário.
IV - Sendo de aplicar a teoria da indemnização a funcionário professor do ensino secundário punido por acto que veio a ser anulado, o qual exercia também advocacia, ainda que autorizado, só será de considerar o dano patrimonial assente na perda de vencimentos, se ficar demonstrado que, em razão do cumprimento da pena, não retirou do exercício da advocacia maiores proventos.
Nº Convencional:JSTA00056947
Nº do Documento:SA120011206046192
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:PEREIRA , CÉSAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
EDF84 ART83 N6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART483 N1 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/09 IN BMJ N370 PAG342.
Aditamento: