Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/07
Data do Acordão:12/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
INCENTIVOS FISCAIS
CADUCIDADE
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
IRS
Sumário:I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e do recurso contencioso para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo art. 97.º, n.ºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, sendo utilizável o primeiro para impugnar actos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação e o segundo para os que não comportem tal apreciação.
II - Assim, o meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação é o processo de impugnação judicial.
III - O prazo para impugnar a decisão de indeferimento de recurso hierárquico interposto da decisão de reclamação graciosa é o de 90 dias, previsto no art. 102.º, n.º 1, alínea e), do CPPT,
IV - A concessão de incentivos fiscais tem como contrapartida, caso de constate não cumprimento dos objectivos ou condições a que está subordinada a concessão, a obrigação de pagamento das importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas do juro compensatório de 12% ao ano, obrigação esta que não se confunde nem coincide com as obrigações tributárias que lhe estão subjacentes.
V - O facto que gera esta obrigação é a constatação do não cumprimento dos objectivos ou condições a que ficou subordinada a concessão de incentivos fiscais.
VI - É a partir deste facto que se conta o prazo de caducidade do direito de liquidação previsto no art. 33.º, n.º 1, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00064744
Nº do Documento:SA2200712190617
Data de Entrada:07/06/2007
Recorrente:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART68 ART70 ART76 ART97 ART98 ART102 ART106.
LGT98 ART97.
CPC96 ART80 ART137 ART199.
CIRC88 ART79.
CPTRIB91 ART33 ART83.
DL 194/90 DE 1990/06/19 ART12 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26389 DE 2001/11/21.
Aditamento: