Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0617/07 |
| Data do Acordão: | 12/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO INCENTIVOS FISCAIS CADUCIDADE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO IRS |
| Sumário: | I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e do recurso contencioso para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo art. 97.º, n.ºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, sendo utilizável o primeiro para impugnar actos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação e o segundo para os que não comportem tal apreciação. II - Assim, o meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação é o processo de impugnação judicial. III - O prazo para impugnar a decisão de indeferimento de recurso hierárquico interposto da decisão de reclamação graciosa é o de 90 dias, previsto no art. 102.º, n.º 1, alínea e), do CPPT, IV - A concessão de incentivos fiscais tem como contrapartida, caso de constate não cumprimento dos objectivos ou condições a que está subordinada a concessão, a obrigação de pagamento das importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas do juro compensatório de 12% ao ano, obrigação esta que não se confunde nem coincide com as obrigações tributárias que lhe estão subjacentes. V - O facto que gera esta obrigação é a constatação do não cumprimento dos objectivos ou condições a que ficou subordinada a concessão de incentivos fiscais. VI - É a partir deste facto que se conta o prazo de caducidade do direito de liquidação previsto no art. 33.º, n.º 1, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064744 |
| Nº do Documento: | SA2200712190617 |
| Data de Entrada: | 07/06/2007 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART68 ART70 ART76 ART97 ART98 ART102 ART106. LGT98 ART97. CPC96 ART80 ART137 ART199. CIRC88 ART79. CPTRIB91 ART33 ART83. DL 194/90 DE 1990/06/19 ART12 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26389 DE 2001/11/21. |
| Aditamento: | |