Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000735
Data do Acordão:07/06/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
ATRASO DA ESCRITA
DECLARAÇÃO MODELO 3
CONCURSO REAL
LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
LIQUIDAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - Não se verifica consumpção entre a infracção prevista e punida pelos artigos 134, paragrafo unico, e 146 (atrasos na escrita) e a prevista e punida pelos artigos 55 e 142, alinea b) (falta de apresentação da declaração modelo n. 3), todos do Codigo da Contribuição Industrial, praticadas por contribuinte do grupo B, com escrita regularmente organizada.
II - Entre essas infracções verifica-se um concurso real, em que elas devem ser punidas autonomamente.
III - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva.
IV - A ultima das referidas infracções, cometida em 1970, e de considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, se a arguida e em relação ao referido ano não foi liquidada contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00013331
Nº do Documento:SA219770706000735
Data de Entrada:03/18/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MUSICOTEL-SOC HOTELEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:868
Referência Publicação 1:AD N193 ANOXVII PAG56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CCOM888 ART29.
CCI63 ART51 ART55 ART134 PARUNICO ART142 B.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC76 DE 1974/12/18 IN AD N160 PAG522.
AC STA DE 1975/01/29 IN AD N161 PAG980.
AC STA DE 1976/01/14 IN AD N171 PAG407.
AC STA PROC787 DE 1977/05/04.
AC STA PROC567 DE 1976/10/27.
AC STA PROC643 DE 1976/12/02.
AC STA PROC801 DE 1977/03/02.
AC STA PROC793 DE 1977/03/16.
AC STA PROC604 DE 1976/06/30.