Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0763/15
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Não se preenchem os requisitos de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do disposto no nº 7 do art. 6º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigurar desproporcionado em face do concreto serviço prestado, a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.
Nº Convencional:JSTA000P20615
Nº do Documento:SA2201606010763
Data de Entrada:06/18/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: