Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042964
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ACÇÃO
DISSOLUÇÃO
ÓRGÃO AUTÁRQUICO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Sumário:I - Nas acções de dissolução de órgãos autárquicos somente cabe recurso da decisão que ponha termo ao processo, por força do disposto no n. 6 do art. 15 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto.
II - Não é de admitir o recurso da decisão que, na acção de dissolução de órgão autárquico, indeferir o pedido de intervenção principal de 2 vereadores desse órgão.
III - Porém, poderão os mesmos recorrer da decisão final que julgar procedente essa acção, ao abrigo do disposto no art. 680 n. 2 do C.P.C., como pessoas directa e efectivamente prejudicadas pela decisão final, face aos efeitos previstos no art. 12 da citada lei n. 27/96.
Nº Convencional:JSTA00048343
Nº do Documento:SA119971211042964
Data de Entrada:09/23/1997
Recorrente:FONSECA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROCESSO SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART12 N1 N2 ART15 N6.
CONST92 ART20 N1.
CCIV66 ART9.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART11 N6.
CPC67 ART680.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA E COMENTADA 3ED PAG164.