Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042964 |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ACÇÃO DISSOLUÇÃO ÓRGÃO AUTÁRQUICO INTERVENÇÃO PRINCIPAL |
| Sumário: | I - Nas acções de dissolução de órgãos autárquicos somente cabe recurso da decisão que ponha termo ao processo, por força do disposto no n. 6 do art. 15 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto. II - Não é de admitir o recurso da decisão que, na acção de dissolução de órgão autárquico, indeferir o pedido de intervenção principal de 2 vereadores desse órgão. III - Porém, poderão os mesmos recorrer da decisão final que julgar procedente essa acção, ao abrigo do disposto no art. 680 n. 2 do C.P.C., como pessoas directa e efectivamente prejudicadas pela decisão final, face aos efeitos previstos no art. 12 da citada lei n. 27/96. |
| Nº Convencional: | JSTA00048343 |
| Nº do Documento: | SA119971211042964 |
| Data de Entrada: | 09/23/1997 |
| Recorrente: | FONSECA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROCESSO SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART12 N1 N2 ART15 N6. CONST92 ART20 N1. CCIV66 ART9. L 87/89 DE 1989/09/09 ART11 N6. CPC67 ART680. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA E COMENTADA 3ED PAG164. |