Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032933 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO REQUERIDO PARTICULAR CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO PROCESSO URGENTE CELERIDADE PROCESSUAL LEGITIMIDADE PASSIVA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A falta de identificação, na petição de suspensão de eficácia, de interessado a quem essa suspensão era susceptível de directamente prejudicar, prende-se, não com a ilegalidade da interposição do recurso (alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA), mas com a própria admissibilidade do incidente da suspensão da eficácia, pois respeita a pressuposto processual deste mesmo incidente (ilegitimidade passiva), conducente à sus rejeição liminar. II - A tramitação especial do incidente da suspensão de eficácia, dominada por propósitos de celeridade, não se compadece com convites ao requerente para corrigir a petição inicial, suprindo a falta de indicação das pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037760 |
| Nº do Documento: | SA119931021032933 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | SARAIVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/08/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17. |