Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032933
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
REQUERIDO PARTICULAR
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
PROCESSO URGENTE
CELERIDADE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A falta de identificação, na petição de suspensão de eficácia, de interessado a quem essa suspensão era susceptível de directamente prejudicar, prende-se, não com a ilegalidade da interposição do recurso (alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA), mas com a própria admissibilidade do incidente da suspensão da eficácia, pois respeita a pressuposto processual deste mesmo incidente (ilegitimidade passiva), conducente à sus rejeição liminar.
II - A tramitação especial do incidente da suspensão de eficácia, dominada por propósitos de celeridade, não se compadece com convites ao requerente para corrigir a petição inicial, suprindo a falta de indicação das pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00037760
Nº do Documento:SA119931021032933
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:SARAIVA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/08/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17.