Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016247
Data do Acordão:06/30/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROMOÇÃO POR MERITO
CONSELHEIRO DE EMBAIXADA
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONSELHO DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
FORMALIDADE ESSENCIAL
FIM LEGAL
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - Nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei Organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, as promoções de primeiro-secretario a conselheiro de embaixada são feitas por merito, segundo a ordem estabelecida para o efeito pelo Conselho do Ministerio, de entre os candidatos que reunam os requisitos legalmente exigidos para a promoção, no que respeita a tempo de serviço prestado, devendo o Ministro, quando faça qualquer nomeação com inobservancia daquela ordem, justificar e fundamentar a decisão.
II - Para aquele efeito, o Conselho do Ministerio deve elaborar uma lista que defina a ordem pela qual as promoções devem ser feitas, segundo o merito relativo dos candidatos, constituindo a organização dessa lista uma formalidade essencial.
III - Não tendo o Conselho elaborado tal lista, mas revelado ou dado a conhecer, nas deliberações constantes da acta da reunião, de modo suficientemente claro, a ordem pela qual entendia deverem ser promovidos os candidatos, em função do seu merito, e havendo o Ministro compreendido perfeitamente essa ordenação ou graduação dos candidatos, tal como foi deliberada pelo Conselho, deve considerar-se ter sido atingido o objectivo que a imposição legal de organização da lista tem em vista.
IV - Nestas condições, deve entender-se que tal formalidade legal se degradou em não essencial, não afectando, a irregularidade, a validade dos actos das nomeações.
Nº Convencional:JSTA00004917
Nº do Documento:SA119830630016247
Data de Entrada:06/30/1981
Recorrente:PRETO , JORGE
Recorrido 1:PRES DA REPUBLICA - PMIN - MINNE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3243
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D DE 1981/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 469/79 DE 1979/12/13 ART29 ART30.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART27 ART28.