Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016247 |
| Data do Acordão: | 06/30/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROMOÇÃO POR MERITO CONSELHEIRO DE EMBAIXADA LISTA DE GRADUAÇÃO CONSELHO DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS FORMALIDADE ESSENCIAL FIM LEGAL DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei Organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, as promoções de primeiro-secretario a conselheiro de embaixada são feitas por merito, segundo a ordem estabelecida para o efeito pelo Conselho do Ministerio, de entre os candidatos que reunam os requisitos legalmente exigidos para a promoção, no que respeita a tempo de serviço prestado, devendo o Ministro, quando faça qualquer nomeação com inobservancia daquela ordem, justificar e fundamentar a decisão. II - Para aquele efeito, o Conselho do Ministerio deve elaborar uma lista que defina a ordem pela qual as promoções devem ser feitas, segundo o merito relativo dos candidatos, constituindo a organização dessa lista uma formalidade essencial. III - Não tendo o Conselho elaborado tal lista, mas revelado ou dado a conhecer, nas deliberações constantes da acta da reunião, de modo suficientemente claro, a ordem pela qual entendia deverem ser promovidos os candidatos, em função do seu merito, e havendo o Ministro compreendido perfeitamente essa ordenação ou graduação dos candidatos, tal como foi deliberada pelo Conselho, deve considerar-se ter sido atingido o objectivo que a imposição legal de organização da lista tem em vista. IV - Nestas condições, deve entender-se que tal formalidade legal se degradou em não essencial, não afectando, a irregularidade, a validade dos actos das nomeações. |
| Nº Convencional: | JSTA00004917 |
| Nº do Documento: | SA119830630016247 |
| Data de Entrada: | 06/30/1981 |
| Recorrente: | PRETO , JORGE |
| Recorrido 1: | PRES DA REPUBLICA - PMIN - MINNE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | D DE 1981/01/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 469/79 DE 1979/12/13 ART29 ART30. DL 47331 DE 1966/11/23 ART27 ART28. |