Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033965
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:TAREFEIRO
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
INDEFERIMENTO TÁCITO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:I - Verifica-se inexistência jurídica de acto administrativo relativamente aos recorrentes se o Director-Geral das Contribuições e Impostos ao indeferir vários requerimentos idênticos de tarefeiros em que impetravam abonos de diuturnidades, e subsídios de férias, não apreciou os seus.
II - A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no entanto, ao notificar os recorrentes de tal despacho de indeferimento como se fossem destinatários do mesmo, criou uma aparência de acto cujos efeitos importa eliminar.
III - O indeferimento tácito, em princípio, não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, podendo o interessado, após o prazo para a sua impugnação
- 1 ano nos termos da alínea d), n.1, do artigo 28 da
LPTA - dirigir novo requerimento à Administração, e assim, sucessivamente, até à prolação de acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00043693
Nº do Documento:SA119950307033965
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:SOUSA , ANA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10861 DE 1989/03/02 IN AP-DR DE 1994/11/14.
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