Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033965 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | TAREFEIRO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO APARENTE INDEFERIMENTO TÁCITO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | I - Verifica-se inexistência jurídica de acto administrativo relativamente aos recorrentes se o Director-Geral das Contribuições e Impostos ao indeferir vários requerimentos idênticos de tarefeiros em que impetravam abonos de diuturnidades, e subsídios de férias, não apreciou os seus. II - A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no entanto, ao notificar os recorrentes de tal despacho de indeferimento como se fossem destinatários do mesmo, criou uma aparência de acto cujos efeitos importa eliminar. III - O indeferimento tácito, em princípio, não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, podendo o interessado, após o prazo para a sua impugnação - 1 ano nos termos da alínea d), n.1, do artigo 28 da LPTA - dirigir novo requerimento à Administração, e assim, sucessivamente, até à prolação de acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043693 |
| Nº do Documento: | SA119950307033965 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , ANA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10861 DE 1989/03/02 IN AP-DR DE 1994/11/14. |
| Aditamento: | |