Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01527/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ISENÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
IMPOSTO DE SELO
Sumário:I - De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013 em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.º do CPTA, no processo n.º 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83.
II - A referida interpretação, independentemente da sua correcção, não viola disposição constitucional alguma.
Nº Convencional:JSTA000P17654
Nº do Documento:SA22014061801527
Data de Entrada:10/03/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: