Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014368
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
TÉCNICO PRINCIPAL
ANTIGUIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:Tendo sido elaboradas na mesma data várias listas nominativas de integração de técnicos principais e de técnicos de 1 classe, tendo em conta a antiguidade dos vários interessados, mas não tendo essas listas sido aprovadas todas na mesma data, não incorre, apesar disso, no vício de violação de lei o despacho que, aprovando uma dessas listas, integra o recorrente como técnico de 1 classe, por não haver vagas na categoria de técnico principal, quando o certo é que estas só foram preenchidas por despacho proferido três dias depois, ao aprovar uma outra dessas listas.
Nº Convencional:JSTA00034049
Nº do Documento:SAP19920121014368
Data de Entrada:11/15/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANTUNES , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DN 269/79 DE 1979/09/13 D.