Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014368 |
| Data do Acordão: | 01/21/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA TÉCNICO PRINCIPAL ANTIGUIDADE VIOLAÇÃO DE LEI INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | Tendo sido elaboradas na mesma data várias listas nominativas de integração de técnicos principais e de técnicos de 1 classe, tendo em conta a antiguidade dos vários interessados, mas não tendo essas listas sido aprovadas todas na mesma data, não incorre, apesar disso, no vício de violação de lei o despacho que, aprovando uma dessas listas, integra o recorrente como técnico de 1 classe, por não haver vagas na categoria de técnico principal, quando o certo é que estas só foram preenchidas por despacho proferido três dias depois, ao aprovar uma outra dessas listas. |
| Nº Convencional: | JSTA00034049 |
| Nº do Documento: | SAP19920121014368 |
| Data de Entrada: | 11/15/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ANTUNES , ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 269/79 DE 1979/09/13 D. |