Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010443
Data do Acordão:03/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SUBSIDIO DE FERIAS
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:Os subsidios de ferias atribuidos aos trabalhadores constituem custos do exercicio em que são efectivamente pagos.
Nº Convencional:JSTA00028473
Nº do Documento:SA219890308010443
Data de Entrada:12/07/1988
Recorrente:ELECTRO-CENTRAL VULCANIZADORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26 N8 ART33.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2476 DE 1985/02/27.
AC STA PROC3512 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3558 DE 1988/05/11.