Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028514
Data do Acordão:07/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - Não sendo possivel afirmar, perante as circunstancias do caso, que haja " fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso ", tem que se considerar verificado o requisito da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, um dos que depende a concessão da suspensão de eficacia pelo Tribunal.
II - Danos meramente eventuais ou conjecturais - como são os que resultariam de uma actividade comercial que não chegou a ser iniciada - não podem ser atendidos para integrar o requisito da alinea a) do mencionado numero.
III - So a verificação cumulativa dos tres requisitos previstos no mesmo n. 1 do artigo 76 possibilita a concessão da suspensão de eficacia pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00032848
Nº do Documento:SA119900712028514
Data de Entrada:06/21/1990
Recorrente:WILLIAM HINTON E SONS LDA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.