Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028514 |
| Data do Acordão: | 07/12/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREJUIZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - Não sendo possivel afirmar, perante as circunstancias do caso, que haja " fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso ", tem que se considerar verificado o requisito da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, um dos que depende a concessão da suspensão de eficacia pelo Tribunal. II - Danos meramente eventuais ou conjecturais - como são os que resultariam de uma actividade comercial que não chegou a ser iniciada - não podem ser atendidos para integrar o requisito da alinea a) do mencionado numero. III - So a verificação cumulativa dos tres requisitos previstos no mesmo n. 1 do artigo 76 possibilita a concessão da suspensão de eficacia pelo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00032848 |
| Nº do Documento: | SA119900712028514 |
| Data de Entrada: | 06/21/1990 |
| Recorrente: | WILLIAM HINTON E SONS LDA |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |