Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0809/07
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I – O recurso contencioso de anulação é de mera legalidade, tendo como objecto a declaração da invalidade ou anulação do concreto acto que o recorrente impugna (cf. artº 6º do ETAF/84), legalidade essa que terá de ser aferida em função dos concretos fundamentos em que a decisão contida no acto se alicerçou.
II - Tendo o recorrente contencioso impugnado uma deliberação que aprovou o projecto de construção de um determinado edifício, as ilegalidades que no recurso são apontadas a essa deliberação terão de ser aferidas em função dos precisos termos ou dos moldes em que a construção foi licenciada e não em função de posteriores ocorrências que a deliberação não previu nem teve em consideração, relacionadas eventualmente com a efectiva implantação do edifício no local.
Nº Convencional:JSTA00065868
Nº do Documento:SA1200907080809
Data de Entrada:10/01/2007
Recorrente:C...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA ART53.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC96 ART264 ART712 N4.
LPTA85 ART36 D.
Aditamento: