Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0809/07 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I – O recurso contencioso de anulação é de mera legalidade, tendo como objecto a declaração da invalidade ou anulação do concreto acto que o recorrente impugna (cf. artº 6º do ETAF/84), legalidade essa que terá de ser aferida em função dos concretos fundamentos em que a decisão contida no acto se alicerçou. II - Tendo o recorrente contencioso impugnado uma deliberação que aprovou o projecto de construção de um determinado edifício, as ilegalidades que no recurso são apontadas a essa deliberação terão de ser aferidas em função dos precisos termos ou dos moldes em que a construção foi licenciada e não em função de posteriores ocorrências que a deliberação não previu nem teve em consideração, relacionadas eventualmente com a efectiva implantação do edifício no local. |
| Nº Convencional: | JSTA00065868 |
| Nº do Documento: | SA1200907080809 |
| Data de Entrada: | 10/01/2007 |
| Recorrente: | C... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA ART53. RSTA57 ART57 PAR4. CPC96 ART264 ART712 N4. LPTA85 ART36 D. |
| Aditamento: | |