Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009497
Data do Acordão:02/19/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DESOBEDIENCIA
Sumário:I - Devem considerar-se suficientemente concretizados os artigos da acusação quando formulados em termos de serem integralmente compreendidos pelo arguido, verificando-se, ainda, atraves da defesa, que o mesmo arguido atingiu todo o alcance dos factos imputados.
II - Nos termos do paragrafo 2 do artigo 46 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não e obrigatoria a audição do arguido na fase instrutoria do processo.
III - Encontrando-se o funcionario ao serviço, a devolução do sobrescrito contendo a acusação e do aviso de recepção, não assinado, equivalem, para todos os efeitos, a efectiva audiencia do arguido, conforme resulta dos artigos 50, paragrafo 4, e 52, paragrafo
5, do Estatuto Disciplinar.
IV - A recusa do cumprimento da ordem legal, depois de, a pedido, ser prontamente dada por escrito pelo superior hierarquico em materia de politica economica, aliada a procedimento incorrecto do agente de fiscalização para com o instrutor do processo, constitui infracção prevista no artigo 21, n. 3, e ns. 4 e 6 do paragrafo unico dessa disposição do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00012916
Nº do Documento:SA119760219009497
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:LEAL , JOSE
Recorrido 1:SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Referência Publicação 1:AD N174 ANOXV PAG818
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS DE 1975/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
EDF43 ART9 PAR1 N4 ART19 PARUNICO N2 N4 ART21 N1 N3 PARUNICO N4 N6 ART33 ART46 PAR1 PAR2 ART50 PAR2 PAR4 PAR5 ART52 PAR5 ART55.
LOSTA56 ART20.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1933 PAG6.