Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009497 |
| Data do Acordão: | 02/19/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARTIGOS DE ACUSAÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DESOBEDIENCIA |
| Sumário: | I - Devem considerar-se suficientemente concretizados os artigos da acusação quando formulados em termos de serem integralmente compreendidos pelo arguido, verificando-se, ainda, atraves da defesa, que o mesmo arguido atingiu todo o alcance dos factos imputados. II - Nos termos do paragrafo 2 do artigo 46 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não e obrigatoria a audição do arguido na fase instrutoria do processo. III - Encontrando-se o funcionario ao serviço, a devolução do sobrescrito contendo a acusação e do aviso de recepção, não assinado, equivalem, para todos os efeitos, a efectiva audiencia do arguido, conforme resulta dos artigos 50, paragrafo 4, e 52, paragrafo 5, do Estatuto Disciplinar. IV - A recusa do cumprimento da ordem legal, depois de, a pedido, ser prontamente dada por escrito pelo superior hierarquico em materia de politica economica, aliada a procedimento incorrecto do agente de fiscalização para com o instrutor do processo, constitui infracção prevista no artigo 21, n. 3, e ns. 4 e 6 do paragrafo unico dessa disposição do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00012916 |
| Nº do Documento: | SA119760219009497 |
| Data de Entrada: | 03/24/1975 |
| Recorrente: | LEAL , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 336 |
| Referência Publicação 1: | AD N174 ANOXV PAG818 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS DE 1975/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N21. EDF43 ART9 PAR1 N4 ART19 PARUNICO N2 N4 ART21 N1 N3 PARUNICO N4 N6 ART33 ART46 PAR1 PAR2 ART50 PAR2 PAR4 PAR5 ART52 PAR5 ART55. LOSTA56 ART20. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1933 PAG6. |