Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014569
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PETIÇÃO IRREGULAR
PRAZO PEREMPTORIO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
COOPERATIVA AGRICOLA
Sumário:I - O recorrente que não requereu na petição inicial a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a procedencia do recurso, como exige o art.
48 do Regulamento do STA, pode faze-lo no prazo de
5 dias a contar da notificação para suprir a falta, de harmonia com o paragrafo 5 do art. 57 do mesmo Regulamento, prazo que e improrrogavel e peremptorio, nos termos dos arts. 147 e 145 do Codigo de Processo Civil.
II - Pedida a prorrogação do prazo e requerida a citação apos o decurso daquele prazo de cinco dias, ela não pode ser ordenada por ja se encontrar extinto o direito de requerer (citado art. 145, n. 3), tendo como consequencia a ilegitimidade da autoridade recorrida (referidos arts. 48 e 57, paragrafo 5).
III - As entidades ocupantes de terras na zona da reforma agraria tem legitimidade para intervir nos recursos contenciosos cuja decisão possa afectar a posse util que as mesmas detem sobre essas terras.
Nº Convencional:JSTA00011282
Nº do Documento:SAP19870723014569
Data de Entrada:11/05/1981
Recorrente:CORREIA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:589
Referência Publicação 1:AD N317 ANOXXVII PAG629
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART145 N3 ART147.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357.