Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014569 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LEGITIMIDADE PASSIVA CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL PETIÇÃO IRREGULAR PRAZO PEREMPTORIO PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECURSO CONTENCIOSO COOPERATIVA AGRICOLA |
| Sumário: | I - O recorrente que não requereu na petição inicial a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a procedencia do recurso, como exige o art. 48 do Regulamento do STA, pode faze-lo no prazo de 5 dias a contar da notificação para suprir a falta, de harmonia com o paragrafo 5 do art. 57 do mesmo Regulamento, prazo que e improrrogavel e peremptorio, nos termos dos arts. 147 e 145 do Codigo de Processo Civil. II - Pedida a prorrogação do prazo e requerida a citação apos o decurso daquele prazo de cinco dias, ela não pode ser ordenada por ja se encontrar extinto o direito de requerer (citado art. 145, n. 3), tendo como consequencia a ilegitimidade da autoridade recorrida (referidos arts. 48 e 57, paragrafo 5). III - As entidades ocupantes de terras na zona da reforma agraria tem legitimidade para intervir nos recursos contenciosos cuja decisão possa afectar a posse util que as mesmas detem sobre essas terras. |
| Nº Convencional: | JSTA00011282 |
| Nº do Documento: | SAP19870723014569 |
| Data de Entrada: | 11/05/1981 |
| Recorrente: | CORREIA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 589 |
| Referência Publicação 1: | AD N317 ANOXXVII PAG629 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART145 N3 ART147. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357. |