Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01421/12 |
| Data do Acordão: | 05/22/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NULIDADE |
| Sumário: | I – A falta de pronúncia sobre as ponderações da formação prevista do artigo 150°/5 do CPTA, no discurso justificativo da decisão de admissão da revista, se não corresponderem a questões suscitadas pelas partes, não dá lugar à nulidade prevista no artigo 615/1/d) do CPC. II – Não há, igualmente, nulidade por omissão de pronúncia quando o acórdão se abstém de conhecer uma questão, mas indica as razões pelas quais não conhece dela. III – A violação do princípio da igualdade através de actos administrativos só é geradora de nulidade (violação do conteúdo essencial de um direito fundamental) quando o tratamento desigual decorra dos factores de discriminação enumerados no art. 13°, n.° 2 da CRP ou em outros também constitucionalmente previstos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068732 |
| Nº do Documento: | SA12014052201421 |
| Data de Entrada: | 01/31/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ARGUIÇÃO DE NULIDADES |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART615 N1 D ART660 N2. CPTA02 ART37 N2. CONST76 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0368/10 DE 2011/09/20.; AC STA PROC0706/06 DE 2008/02/13.; AC STA PROC0611/12 DE 2013/06/25. |
| Aditamento: | |