Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01421/12
Data do Acordão:05/22/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
NULIDADE
Sumário:I – A falta de pronúncia sobre as ponderações da formação prevista do artigo 150°/5 do CPTA, no discurso justificativo da decisão de admissão da revista, se não corresponderem a questões suscitadas pelas partes, não dá lugar à nulidade prevista no artigo 615/1/d) do CPC.
II – Não há, igualmente, nulidade por omissão de pronúncia quando o acórdão se abstém de conhecer uma questão, mas indica as razões pelas quais não conhece dela.
III – A violação do princípio da igualdade através de actos administrativos só é geradora de nulidade (violação do conteúdo essencial de um direito fundamental) quando o tratamento desigual decorra dos factores de discriminação enumerados no art. 13°, n.° 2 da CRP ou em outros também constitucionalmente previstos.
Nº Convencional:JSTA00068732
Nº do Documento:SA12014052201421
Data de Entrada:01/31/2013
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Legislação Nacional:CPC13 ART615 N1 D ART660 N2.
CPTA02 ART37 N2.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0368/10 DE 2011/09/20.; AC STA PROC0706/06 DE 2008/02/13.; AC STA PROC0611/12 DE 2013/06/25.
Aditamento: