Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 18440A |
| Data do Acordão: | 05/19/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Deve ser declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução de acordão anulatorio, por vicio de forma do acto impugnado, se a Administração não executou aquele aresto, não invocou causa legitima de inexecução, e nem sequer respondeu ao pedido - art. 8 do dec.lei 256-A/77 -, não se mostrando, outro lado, que haja impossibilidade ou grave prejuizo para o interesse publico no respectivo cumprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00027459 |
| Nº do Documento: | SA11988051918440A |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA "PAPOILA VERMELHA" |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2623 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/03. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8. |