Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034692 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional da decisão sobre suspensão da eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão. II - Nos casos de publicação obrigatória, se o acto for notificado mas por omitida a sua publicação, o prazo da interposição do recurso só começará a contar quando ocorrer essa publicação. Nestes casos relevante é a data da publicação, pois antes disso o acto administrativo é ineficaz. III - Do mesmo modo só relevará para o exercício da faculdade prevista no art. 31 da L.P.T.A. a data da publicação se nesta altura persistir a insuficiência, cuja remoção esse dispositivo legal pretende acautelar. IV - No meio processual da suspensão da eficácia não é de formular convite ao requerente para corrigir a petição inicial para a identificação das pessoas a quem a suspensão possa prejudicar, directamente. V - Não se podendo concluir pela existência de contra- -interessados directos, que pudessem ou devessem ser indicados pela recorrente, o próprio autor do acto recorrido assegura a legitimidade passiva no processo de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00041228 |
| Nº do Documento: | SA119940601034692 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | DECOLORES MOVEIS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 ART30 ART31 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 ART78 N3 ART113 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33628 DE 1994/04/28. AC STA PROC28170 DE 1990/04/11. |