Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034692
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional da decisão sobre suspensão da eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão.
II - Nos casos de publicação obrigatória, se o acto for notificado mas por omitida a sua publicação, o prazo da interposição do recurso só começará a contar quando ocorrer essa publicação.
Nestes casos relevante é a data da publicação, pois antes disso o acto administrativo é ineficaz.
III - Do mesmo modo só relevará para o exercício da faculdade prevista no art. 31 da L.P.T.A. a data da publicação se nesta altura persistir a insuficiência, cuja remoção esse dispositivo legal pretende acautelar.
IV - No meio processual da suspensão da eficácia não é de formular convite ao requerente para corrigir a petição inicial para a identificação das pessoas a quem a suspensão possa prejudicar, directamente.
V - Não se podendo concluir pela existência de contra- -interessados directos, que pudessem ou devessem ser indicados pela recorrente, o próprio autor do acto recorrido assegura a legitimidade passiva no processo de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00041228
Nº do Documento:SA119940601034692
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:DECOLORES MOVEIS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 ART30 ART31 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 ART78 N3 ART113 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33628 DE 1994/04/28.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.