Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014688
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
AREA DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
Sumário:I - E, pelo menos, obscuro o despacho que atribui uma reserva de 70000 pontos, nos termos do n. 1 dos artigos 26 e 32 da Lei n. 77/77, exclusivamente com fundamento em que as requerentes eram co-proprietarias de uma area equivalente a 57846 pontos e herdeiras de mais 15170 pontos, cada uma, do direito de reserva da mãe.
II - Padece igualmente do vicio de forma o despacho repristinatorio de acto viciado por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00006567
Nº do Documento:SA119820204014688
Data de Entrada:05/22/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DO FREIXIAL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:635
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2102.
CNOT67 ART89 P.
PORT 494/76 DE 1976/08/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 ART32 N1 N3 ART36.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART11 ART15 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/26 IN AD N234 PAG711.