Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/13.0BESNT |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I- O prazo de prescrição de cinco anos, previsto no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, não tem aplicação quando a dívida respeita a verbas retiradas ilicitamente por funcionário. II- Nesse caso o prazo de prescrição é o prazo ordinário, de vinte anos, previsto no artigo 309.º, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28211 |
| Nº do Documento: | SA2202110060272/13 |
| Data de Entrada: | 09/23/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |