Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/13.0BESNT
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:PRESCRIÇÃO
Sumário:I- O prazo de prescrição de cinco anos, previsto no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, não tem aplicação quando a dívida respeita a verbas retiradas ilicitamente por funcionário.
II- Nesse caso o prazo de prescrição é o prazo ordinário, de vinte anos, previsto no artigo 309.º, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA000P28211
Nº do Documento:SA2202110060272/13
Data de Entrada:09/23/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: