Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022475
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
CIRCULAR
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n.1, alínea b), do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - O apuramento da existência de uma Circular e a questão de saber se uma actuação da Administração Fiscal foi feita em sintonia com o seu conteúdo, envolvem actividade no domínio da fixação de matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00049916
Nº do Documento:SA219980930022475
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:MIELLE PORTUGUESA-MAQUINAS INDUSTRIAIS E ELECTRODOMESTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART121 ART122.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167.
CCIV66 ART348.