Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022475 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO CIRCULAR |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n.1, alínea b), do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - O apuramento da existência de uma Circular e a questão de saber se uma actuação da Administração Fiscal foi feita em sintonia com o seu conteúdo, envolvem actividade no domínio da fixação de matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049916 |
| Nº do Documento: | SA219980930022475 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | MIELLE PORTUGUESA-MAQUINAS INDUSTRIAIS E ELECTRODOMESTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART121 ART122. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2. CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167. CCIV66 ART348. |