Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025278 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RESTRIÇÃO DO USO DE CHEQUE MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não existe oposição entre um acordão do S.T.A. que qualificou como ilicito administrativo a medida de restrição ao uso de cheque e outro acordão do mesmo Tribunal que, na sequencia do aresto do Tribunal Constitucional, declarou a sua incompetencia em razão da materia para conhecer de recurso relativo a aplicação de tal medida, qualificada naquele aresto como integradora de ilicito penal ou contra-ordenacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00032407 |
| Nº do Documento: | SAP19910226025278 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO INSPECÇÃO DE CREDITO BANCO PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/01/18 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/19 IN AD N308-309 PAG1076. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N2. CPC67 ART767 N1. |