Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025278
Data do Acordão:02/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RESTRIÇÃO DO USO DE CHEQUE
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não existe oposição entre um acordão do S.T.A. que qualificou como ilicito administrativo a medida de restrição ao uso de cheque e outro acordão do mesmo Tribunal que, na sequencia do aresto do Tribunal Constitucional, declarou a sua incompetencia em razão da materia para conhecer de recurso relativo a aplicação de tal medida, qualificada naquele aresto como integradora de ilicito penal ou contra-ordenacional.
Nº Convencional:JSTA00032407
Nº do Documento:SAP19910226025278
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO INSPECÇÃO DE CREDITO BANCO PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/01/18 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/19 IN AD N308-309 PAG1076.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N2.
CPC67 ART767 N1.