Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011909 |
| Data do Acordão: | 10/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONTRA-ORDENAÇÃO INFRACÇÃO ADUANEIRA COIMA MATERIA DE FACTO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Se em recurso de despacho do Juiz de um Tribunal Fiscal Aduaneiro, que manteve a decisão de um Director de Alfandega de condenar o recorrente numa coima pela pratica de uma infracção aduaneira dolosa em 18/8/88, se discute materia de facto, a competencia para dele conhecer cabe ao Tribunal Tributario de 2 Instancia por força do disposto no art. 42/1/a), conjugado com os arts. 68/1/b) e 33/1/b), todos do ETAF. II - As normas dos arts. 73 e 75 do DL n. 433/82 - que da decisão do juiz so permitem recurso em certas circunstancias são restritas a materia de direito, assim retirando direitos ao arguido outorgados por aquelas outras, posteriores, do ETAF - não podem ao caso aplicar-se nem directamente nem por remissão quer do art. 72 do DL n. 424/86, ja declarado inconstitucional com força obrigatoria geral pelo Tribunal Constitucional, quer do art. 4/b) do Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo DL n. 376-A/89-10-25 cujo art. 3/2 determina que os processos, como este, pendentes a data da sua entrada em vigor se continuarão a reger pela legislação que lhes era aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00031778 |
| Nº do Documento: | SA219901003011909 |
| Data de Entrada: | 09/27/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 554 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO DE 1989/05/04. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A ART68 N1 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 ART75. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART72. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART3 N2. REGIME JURIDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS APROVADO PELO DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N414/89 DE 1989/06/07. |