Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015050
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:Tendo o recurso de decisão do Tribunal Tributário de 1a.
Instância subido ao Supremo Tribunal Administrativo sem que tenham sido notificadas as partes para alegar na 1a. instância, pode o STA (Secção do Contencioso Tributário) ordenar a notificação das partes para alegar, no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do art. 87 § único, do RSTA.*
Nº Convencional:JSTA00039415
Nº do Documento:SA219930526015050
Data de Entrada:10/07/1992
Recorrente:COSTA PINA & VILA VERDE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.