Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015050 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Tendo o recurso de decisão do Tribunal Tributário de 1a. Instância subido ao Supremo Tribunal Administrativo sem que tenham sido notificadas as partes para alegar na 1a. instância, pode o STA (Secção do Contencioso Tributário) ordenar a notificação das partes para alegar, no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do art. 87 § único, do RSTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039415 |
| Nº do Documento: | SA219930526015050 |
| Data de Entrada: | 10/07/1992 |
| Recorrente: | COSTA PINA & VILA VERDE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |