Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/10 |
| Data do Acordão: | 10/07/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Por carecer de especial relevância jurídica e social não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF de improcedência do pedido de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, que se baseou na não demonstração da indispensabilidade do recurso a tal meio processual, atendendo a que o mesmo foi accionado já depois do decurso de seis anos sobre a data do indeferimento expresso, devidamente notificado ao recorrente do seu pedido de alteração do alvará de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12220 |
| Nº do Documento: | SA1201010070732 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |