Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004829 |
| Data do Acordão: | 05/03/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO CONTESTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL |
| Sumário: | I - O efeito de julgamento definitivo nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro aplica-se tanto ao caso de os arguidos não interporem recurso do despacho de indiciação como no de não contestarem esse mesmo despacho. II - Havendo varios arguidos indiciados, o despacho de indiciação não tem o efeito de julgamento a que alude o citado paragrafo 1 do artigo 114, desde que algum ou alguns dos arguidos recorra desse despacho ou o conteste. III - Mesmo que o despacho de indiciação abranja varios arguidos, não e, todavia, nula a sentença que condena desde logo, nos termos do indicado paragrafo 1 do artigo 114, o arguido que não contestou o despacho de indiciação, e, pois, separadamente do julgamento dos demais indiciados contestantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00016719 |
| Nº do Documento: | SA419720503004829 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART114 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL TEORICO E PRATICO DO CONTENCIOSO FISCAL PAG198. CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL 1941 PAG546. |