Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004829
Data do Acordão:05/03/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONTESTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:I - O efeito de julgamento definitivo nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro aplica-se tanto ao caso de os arguidos não interporem recurso do despacho de indiciação como no de não contestarem esse mesmo despacho.
II - Havendo varios arguidos indiciados, o despacho de indiciação não tem o efeito de julgamento a que alude o citado paragrafo 1 do artigo 114, desde que algum ou alguns dos arguidos recorra desse despacho ou o conteste.
III - Mesmo que o despacho de indiciação abranja varios arguidos, não e, todavia, nula a sentença que condena desde logo, nos termos do indicado paragrafo
1 do artigo 114, o arguido que não contestou o despacho de indiciação, e, pois, separadamente do julgamento dos demais indiciados contestantes.
Nº Convencional:JSTA00016719
Nº do Documento:SA419720503004829
Recorrente:SANTOS , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART114 PAR1.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL TEORICO E PRATICO DO CONTENCIOSO FISCAL PAG198.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL 1941 PAG546.