Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011021
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PREMIO DE FOMENTO DE PRODUTIVIDADE
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Sumário:I - O Presidente do Conselho de Administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa tem competencia para ordenar a suspensão de pagamento de premio de fomento de produtividade a um trabalhador que não reune os requisitos para a sua atribuição.
II - Um trabalhador da Administração-Geral do Porto de
Lisboa na situação de apresentado na Secretaria de Estado da Marinha Mercante não tem direito a receber o premio de fomento de produtividade durante o periodo em que se encontrou nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00007679
Nº do Documento:SA119810205011021
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:SOUSA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1977/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART20 N2 N7 ART75 D ART81.