Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046188
Data do Acordão:05/23/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:APOIO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
RESCISÃO.
PEDIP.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
Sumário:I - Dispondo o nº5 do Despacho nº86/95 de 22.06.95, que «só serão elegíveis acções de formação com um número mínimo de 15 formandos no seu início, não podendo funcionar com menos de 10 formandos», não é elegível a acção em que se vem a verificar que funcionou desde o início apenas com 8 formandos, embora estivessem inscritos 16.
II - Os destinatários das acções de formação profissional incluídas na “Medida 5.3- Dinamização de Acções de Qualificação dos Recursos Humanos” e a que alude o nº4 do referido diploma, destinam-se a trabalhadores por conta de outrem externos ao promotor, ainda que quadros de empresa, e não a trabalhadores independentes.
III - Prevendo-se no nº3 do mesmo diploma, que a duração mínima do período de estágio é de três meses, não pode considerar-se preenchido esse requisito se o estágio durou cerca de dois meses e o número de horas de estágio por cada formando foi de 40h, o que corresponde a uma semana de estágio.
IV - Os factos referidos em I, II e III, constituem causa de rescisão do contrato de financiamento, nos termos do citados preceitos e ainda das alíneas a) e b do artº19 do Despacho Conjunto IIDD02 de 29.07.94 e artº33º, nº1, a) e b) do Dec. Reg. 15/94, de 06.07.
Nº Convencional:JSTA00063201
Nº do Documento:SAP20060523046188
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS ECONÓMICOS
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART112 N8 ART198 N2 ART266 ART268 N1.
CONST89 ART115 N7 ART201 N2.
DRGU 15/94 DE 1994/07/29 ART33 A B ART34 ART35.
DL 177/94 DE 1994/06/27 ART5 ART18 B.
CPA91 ART3 ART5 ART6-A ART61 ART133 N2 A.
CCIV66 ART342 N1.
CP95 ART256 N1 A.
DESP 86/95 DE 1995/06/22 N3 N4 N5 N19.
DESP CONJUNTO IIDD02 DE 1994/07/29 ART19 A B
Referência a Doutrina:JESUS GONZALEZ PEREZ COMENTÁRIOS À LA LEY DE PROCEDIMIENTO ADMINISTRATIVO PAG982 PAG983.
Aditamento: