Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01155/04
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
Sumário:Referindo-se a alínea c) do artigo 15º da Lei nº 30-E/2000, de 20-12, à “nomeação e pagamento de honorários de patrono” ou, em alternativa, ao “pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente” torna-se necessário, quer naquela primeira situação, quer nesta, a intervenção da Ordem dos advogados no primeiro caso para nomear patrono, escolhendo um qualquer dos seus membros e no segundo caso para nomear o escolhido pelo requerente do apoio judiciário.
Prevendo os nº 4 e 5 do artigo 25º a interrupção do prazo em curso para a nomeação de patrono é a mesma aplicável a qualquer das referidas situações.
Nº Convencional:JSTA00061773
Nº do Documento:SA22005022301155
Data de Entrada:11/03/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART203.
LGT98 ART24 N1 A B.
CPTRIB91 ART13.
L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 C ART25 N4 N5 ART33 N1.
Jurisprudência Nacional:AC RP PROC232714 DE 2003/01/16.; AC TC 467/2004 IN DR IIS DE 2004/08/13 PAG12208.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 3ED PAG63 PAG64.
Aditamento: