Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01155/04 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | Referindo-se a alínea c) do artigo 15º da Lei nº 30-E/2000, de 20-12, à “nomeação e pagamento de honorários de patrono” ou, em alternativa, ao “pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente” torna-se necessário, quer naquela primeira situação, quer nesta, a intervenção da Ordem dos advogados no primeiro caso para nomear patrono, escolhendo um qualquer dos seus membros e no segundo caso para nomear o escolhido pelo requerente do apoio judiciário. Prevendo os nº 4 e 5 do artigo 25º a interrupção do prazo em curso para a nomeação de patrono é a mesma aplicável a qualquer das referidas situações. |
| Nº Convencional: | JSTA00061773 |
| Nº do Documento: | SA22005022301155 |
| Data de Entrada: | 11/03/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART203. LGT98 ART24 N1 A B. CPTRIB91 ART13. L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 C ART25 N4 N5 ART33 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC232714 DE 2003/01/16.; AC TC 467/2004 IN DR IIS DE 2004/08/13 PAG12208. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 3ED PAG63 PAG64. |
| Aditamento: | |