Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038122
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
RESCISÃO DE CONTRATO
CONSIGNAÇÃO DE OBRA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
PREJUÍZO
DANO EMERGENTE
Sumário:I - A não consignação da obra no prazo cominado no art.
130 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, confere ao adjudicatário o direito de rescisão do contrato e, através da competente acção, o ressarcimento de perdas e danos emergentes do não cumprimento do contrato;
II - Optando o adjudicatário por formular o pedido de indemnização por retardamento da consignação, a obrigação de indemnizar abrange as despesas efectuadas com o contrato, designadamente os custos da escritura pública e os encargos de garantia bancária, mas não os prejuízos resultantes da imobilização do equipamento que aquele disponibilizou para a execução da obra.
Nº Convencional:JSTA00045664
Nº do Documento:SA119960528038122
Data de Entrada:06/29/1995
Recorrente:ROMÃO , MANUEL
Recorrido 1:CM DA BATALHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART132 N1 N2 N3 ART136 ART140 ART198 ART215.