Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029880
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA
GOVERNADOR DE MACAU
EQUIPARAÇÃO A MINISTRO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A Lei n. 4/85, de 9 de Abril que estabelece o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos e as subvenções, quanto ao seu âmbito subjectivo, no que respeita, nomeadamente, às subvenções mensais vitalícias, abrange apenas os titulares dos cargos que elenca não sendo admissível a integração analógica ou a interpretação extensiva.
II - A equiparação do governador de Macau à de Ministro do Governo da República a que alude o art. 8 do Estatuto Orgânico de Macau, é meramente honorífica, colocando, em relação à hierarquia do Estado, aquele no mesmo plano deste, sem que releva para o efeito do n. 1 do art. 24 da Lei n. 4/85.
III - Sendo a situação do governador de Macau substancialmente desigual da do Ministro do Governo da República, nomeadamente quanto ao estatuto remuneratório, o tratamento consagrado no n. 1 do art. 24 da Lei n. 4/85 que exclui do direito à subvenção mensal vitalícia aquele, não posterga nem afronta o art. 13 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00040149
Nº do Documento:SA119940208029880
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MELANCIA , CARLOS
Recorrido 1:SSE DA PCM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA PCM DE 1991/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART8.
L 13/90 DE 1990/05/10.
CONST76 ART13 N1.
L 4/85 DE 1985/04/09 ART1 N1 N2 ART24 ART25 ART28 ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC TC 39/88 IN DR IS 1988/03/03.
AC TC 450/91 PROC215/89.