Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029880 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA GOVERNADOR DE MACAU EQUIPARAÇÃO A MINISTRO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A Lei n. 4/85, de 9 de Abril que estabelece o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos e as subvenções, quanto ao seu âmbito subjectivo, no que respeita, nomeadamente, às subvenções mensais vitalícias, abrange apenas os titulares dos cargos que elenca não sendo admissível a integração analógica ou a interpretação extensiva. II - A equiparação do governador de Macau à de Ministro do Governo da República a que alude o art. 8 do Estatuto Orgânico de Macau, é meramente honorífica, colocando, em relação à hierarquia do Estado, aquele no mesmo plano deste, sem que releva para o efeito do n. 1 do art. 24 da Lei n. 4/85. III - Sendo a situação do governador de Macau substancialmente desigual da do Ministro do Governo da República, nomeadamente quanto ao estatuto remuneratório, o tratamento consagrado no n. 1 do art. 24 da Lei n. 4/85 que exclui do direito à subvenção mensal vitalícia aquele, não posterga nem afronta o art. 13 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00040149 |
| Nº do Documento: | SA119940208029880 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MELANCIA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SSE DA PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA PCM DE 1991/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 1/76 DE 1976/02/17 ART8. L 13/90 DE 1990/05/10. CONST76 ART13 N1. L 4/85 DE 1985/04/09 ART1 N1 N2 ART24 ART25 ART28 ART29 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 39/88 IN DR IS 1988/03/03. AC TC 450/91 PROC215/89. |