Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0938/05
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PERICULUM IN MORA.
CARTÓRIO NOTARIAL.
Sumário:I – Na perspectiva da sua aptidão para assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal (arts. 2º, 112º e 120º, nº 1, al. b) do CPTA), a concessão da providência cautelar depende da invocação e demonstração de prejuízos que possam comprometer a reintegração específica da esfera jurídica do requerente, se medio tempore o tribunal não fizer sustar o statu quo relativo aos seus direitos e interesses.
II – Não existe verdadeiro receio da produção de danos irreversíveis ou de difícil reparação com o prosseguimento do concurso lançado pelo Governo para atribuição de licenças de cartórios notariais segundo o novo regime traçado pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 26/2004, de 4.2, nomeadamente provenientes de um hipotético salto no escuro para um regime vago e de traços essenciais desconhecidos, gerador de angústias e perturbações pessoais e familiares indiscriminadas e inadaptação à função de Conservador para quem não efectivar essa opção – além de que o regime de execução dos julgados do contencioso administrativo, hoje mais aperfeiçoado (art. 173º, nºs 1, 2 e 3 do CPTA), permitiria com relativa facilidade a reconstituição da situação actual hipotética na eventualidade de uma sentença anulatória.
Nº Convencional:JSTA00062741
Nº do Documento:SA1200601100938
Data de Entrada:08/01/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART2 ART112 ART120 N1 B ART173 N1 N2 N3.
DL 26/04 DE 2004/02/04 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC493-A/04 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1011/04 DE 2004/11/22.
Aditamento: