Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0938/05 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PERICULUM IN MORA. CARTÓRIO NOTARIAL. |
| Sumário: | I – Na perspectiva da sua aptidão para assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal (arts. 2º, 112º e 120º, nº 1, al. b) do CPTA), a concessão da providência cautelar depende da invocação e demonstração de prejuízos que possam comprometer a reintegração específica da esfera jurídica do requerente, se medio tempore o tribunal não fizer sustar o statu quo relativo aos seus direitos e interesses. II – Não existe verdadeiro receio da produção de danos irreversíveis ou de difícil reparação com o prosseguimento do concurso lançado pelo Governo para atribuição de licenças de cartórios notariais segundo o novo regime traçado pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 26/2004, de 4.2, nomeadamente provenientes de um hipotético salto no escuro para um regime vago e de traços essenciais desconhecidos, gerador de angústias e perturbações pessoais e familiares indiscriminadas e inadaptação à função de Conservador para quem não efectivar essa opção – além de que o regime de execução dos julgados do contencioso administrativo, hoje mais aperfeiçoado (art. 173º, nºs 1, 2 e 3 do CPTA), permitiria com relativa facilidade a reconstituição da situação actual hipotética na eventualidade de uma sentença anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00062741 |
| Nº do Documento: | SA1200601100938 |
| Data de Entrada: | 08/01/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART2 ART112 ART120 N1 B ART173 N1 N2 N3. DL 26/04 DE 2004/02/04 ART107. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC493-A/04 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1011/04 DE 2004/11/22. |
| Aditamento: | |