Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01226/05
Data do Acordão:06/20/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PERITOS TRIBUTÁRIOS.
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I -O perito tributário de 2ª classe em funções de chefia à data da entrada em vigor do Dec. Lei 557/99, de 17.12, que continuou a exercer as mesmas funções, agora como Adjunto de Chefe de Finanças, é integrado no escalão remuneratório nos termos das disposições dos artigos 69.º e 67.º daquele diploma legal.
II - Nada obsta a que a tal funcionário nomeado para cargo de chefia tributária se aplique o artigo 45.º do citado diploma legal para efeitos de progressão na escala indiciária dos cargos de chefia, por referência à progressão que teria na escala indiciária da categoria de origem,
III -Sendo materialmente inconstitucionais, por violação do artigo 59º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no seu artigo 13º, as normas constantes dos artigos 69º, 67º e 45º, citadas, na interpretação segundo a qual os funcionários com a mesma antiguidade na mesma categoria de origem – perito tributário de 2ª classe –, mas com maior antiguidade no cargo de chefia tributária – adjunto de chefe de repartição de finanças de nível I –, auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00063385
Nº do Documento:SA12006062001226
Data de Entrada:12/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART45 ART58 ART67 ART69 ART77 ART15 ART38 ART59 ART53.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4.
DL 42/97 DE 1997/02/07 ART2.
CONST ART13 ART59 N1 A.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC608/04 DE 2005/02/15.; AC STA PROC854/05 DE 2006/03/14.; AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19.; AC TC PROC125/05 IN DR IIS 2006/03/23.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.
Aditamento: