Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024502 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O chefe de divisão de edificações urbanas da Camara Municipal do Porto não tinha em 24.1.84 - data do acto contenciosamente recorrido - competencia subdelegada para despachar pedidos de legalização de obras executadas sem licença, acto que pertence a competencia originaria do Presidente. II - Consequentemente, e dado tratar-se de entidade subalterna, o acto que proferiu sobre essa materia carece de definitividade sendo, por isso, insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021312 |
| Nº do Documento: | SA119880310024502 |
| Data de Entrada: | 11/24/1986 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DA CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1350 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART102 ART105 PAR1 PAR2. L 79/77 DE 1977/10/25 ART112. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART96 ART97. RGEU51 ART167. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1. |