Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024502
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O chefe de divisão de edificações urbanas da Camara Municipal do Porto não tinha em 24.1.84 - data do acto contenciosamente recorrido - competencia subdelegada para despachar pedidos de legalização de obras executadas sem licença, acto que pertence a competencia originaria do Presidente.
II - Consequentemente, e dado tratar-se de entidade subalterna, o acto que proferiu sobre essa materia carece de definitividade sendo, por isso, insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00021312
Nº do Documento:SA119880310024502
Data de Entrada:11/24/1986
Recorrente:SILVA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DA CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1350
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART102 ART105 PAR1 PAR2.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART112.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART96 ART97.
RGEU51 ART167.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1.