Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019168 |
| Data do Acordão: | 07/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO PESSOA IDONEA EXONERAÇÃO VINCULAÇÃO AO ESTADO SEGURANÇA NO EMPREGO |
| Sumário: | I - A representação do M.P., por pessoa idonea ao abrigo do art. 68 n. 1 da respectiva Lei Organica não cria qualquer vinculo funcional ou laboral, nem atribui a pessoa escolhida a qualidade de agente ou funcionario publico. II - A sua representação pode cessar a todo o tempo por acto livre de entidade competente, nomeadamente sobrevindo quebra de confiança ou perda de juizo de idoneidade que serviu de suporte a designação. III - Tratando-se de agente não magistrado, em regime de natureza precaria e transitoria, a sua exoneração não pode violar nem a garantia ou segurança do emprego a que se refere o art. 53 da Constituição, nem a exigencia do previo processo disciplinar quando, como no caso, tal exoneração se baseou na aceitação do juizo de idoneidade e não na pratica de qualquer ilicito disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00024200 |
| Nº do Documento: | SA119860724019168 |
| Data de Entrada: | 06/23/1983 |
| Recorrente: | CANAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3445 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA DE 1983/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART53. L 39/78 DE 1978/07/05 ART68 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG457. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG501. |