Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019168
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
PESSOA IDONEA
EXONERAÇÃO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
SEGURANÇA NO EMPREGO
Sumário:I - A representação do M.P., por pessoa idonea ao abrigo do art. 68 n. 1 da respectiva Lei Organica não cria qualquer vinculo funcional ou laboral, nem atribui a pessoa escolhida a qualidade de agente ou funcionario publico.
II - A sua representação pode cessar a todo o tempo por acto livre de entidade competente, nomeadamente sobrevindo quebra de confiança ou perda de juizo de idoneidade que serviu de suporte a designação.
III - Tratando-se de agente não magistrado, em regime de natureza precaria e transitoria, a sua exoneração não pode violar nem a garantia ou segurança do emprego a que se refere o art. 53 da Constituição, nem a exigencia do previo processo disciplinar quando, como no caso, tal exoneração se baseou na aceitação do juizo de idoneidade e não na pratica de qualquer ilicito disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00024200
Nº do Documento:SA119860724019168
Data de Entrada:06/23/1983
Recorrente:CANAS , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3445
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA DE 1983/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST82 ART53.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART68 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG457.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG501.