Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019577 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recurso directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que os créditos que estão na base das provisões são de cobrança duvidosa e que a Administração Fiscal tributa os proveitos provenientes de situações como a dos juros dos empréstimos concedidos pela recorrente e que fez incidir contribuição industrial sobre eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00045079 |
| Nº do Documento: | SA219960313019577 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1995/02/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. |