Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004362
Data do Acordão:02/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ALVARA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO
GOVERNADOR CIVIL
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:A disciplina do artigo 690 do Codigo de Processo
Civil não e de aplicar nos recursos directos de anulação.
Recusado o alvara de turismo e de viagens, a decisão pela qual e mandado encerrar o respectivo estabelecimento comercial constitui, em virtude do privilegio de execução previa de que goza a Administração, simples acto de execução insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00026548
Nº do Documento:SA119550225004362
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:GC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DE LISBOA DE 1954/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
D 36942 DE 1948/06/28 ART5.
Aditamento:Dos despachos dos governadores civis que indefiram pedidos de licença ou ordenem a sua apreensão so cabe recurso hierarquico.