Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004362 |
| Data do Acordão: | 02/25/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ONUS DE ALEGAÇÃO ALVARA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ACTO DE EXECUÇÃO GOVERNADOR CIVIL RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | A disciplina do artigo 690 do Codigo de Processo Civil não e de aplicar nos recursos directos de anulação. Recusado o alvara de turismo e de viagens, a decisão pela qual e mandado encerrar o respectivo estabelecimento comercial constitui, em virtude do privilegio de execução previa de que goza a Administração, simples acto de execução insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00026548 |
| Nº do Documento: | SA119550225004362 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GC DE LISBOA DE 1954/05/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART690. D 36942 DE 1948/06/28 ART5. |
| Aditamento: | Dos despachos dos governadores civis que indefiram pedidos de licença ou ordenem a sua apreensão so cabe recurso hierarquico. |