Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040682
Data do Acordão:07/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:A caução a prestar no processo de suspensão de eficácia do acto que determina a reposição de quantias deve, nos termos do art. 76, n. 2 da LPTA, ser prestada pela forma prevista no Código do Processo Tributário (art. 282 e 287).*
Nº Convencional:JSTA00046481
Nº do Documento:SA119960724040682
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:NISA-INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE CELULOSE E PAPEL SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART282 ART287.
LPTA85 ART76 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38809 DE 1995/11/21.; AC STA PROC39269 DE 1996/01/11.
Aditamento: