Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12074A |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Em processo de execução de julgado pode o Tribunal remeter as partes para a acção de indemnização, verificados que se encontrem os pressupostos do n. 4 do artigo 10 do D.L. 256-A/77. II - O ilegal afastamento de um funcionário do desempenho do seu cargo, por largo período, acarreta dificuldades e complexas questões na determinação do "quantum" indemnizatório a que tem direito - a justificar a remessa das partes para a acção de indemnização.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045245 |
| Nº do Documento: | SA11996022112074A |
| Recorrente: | TIRAPICOS , JOSUE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO PROC12074 DE 1994/05/26. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9034-B IN BMJ N370 PAG342. |