Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047416 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS. ESTADO. VENCIMENTO. ABONO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O entendimento de que o Estado estava isento de juros de mora, por força do art.º 2° n° 1 do DL. 49.163, de 5/3/69, não pode ser acolhido, quando do retardamento no cumprimento de prestações de conteúdo pecuniário a seus funcionários. II - Assim, a obrigação que impende sobre a Administração de pagar juros aos seus funcionários quando retarde indevidamente prestações de vencimentos e abonos devidas, está sujeita ao regime geral do Código Civil. III - Nos termos do art.º 303° do C. Civil, a prescrição não opera sem que seja expressamente invocada pelo interessado. IV - Tendo sido impugnado contenciosamente o indeferimento tácito de recurso hierárquico, interposto de acto expresso do subalterno de indeferimento da pretensão de pagamento de juros moratórios relativos a prestação paga tardiamente e no qual se não invocou, como motivo do indeferimento, a prescrição daqueles, o acto silente considera-se como mantendo o conteúdo do acto expresso anterior. V - E é no procedimento administrativo e respectiva decisão final que deve suscitar-se a questão da prescrição, já não podendo sê-Io na resposta do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057033 |
| Nº do Documento: | SA120011219047416 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | MORGADINHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/11/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART330 D ART806. DL 44168 DE 1969/08/05 ART1 A ART2 N1. DL 73/99 DE 1999/03/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47760 DE 2001/03/21.; AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC41016 DE 1999/05/25.; AC STA PROC47205 DE 2001/08/24.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG455. |
| Aditamento: | |