Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01138/15 |
| Data do Acordão: | 10/20/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, confirmando despacho do TAF, julgou competentes em razão da matéria - para conhecer de litígio sobre a taxa de recursos hídricos - os tribunais tributários não versa sobre questão de especial dificuldade jurídica nem apresenta peculiar relevância social, pelo que não se justifica a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19542 |
| Nº do Documento: | SA12015102001138 |
| Data de Entrada: | 09/24/2015 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |