Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031952
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Carece de fundamentação, nos termos do art. 124 n. 1 alínea a) do CPA e 265 n. 3 da CRP, o despacho do Ministério dos Negócios Estrangeiros que põe fim à Comissão de Serviço de uma funcionária - Comissão sem duração determinada - e determina o seu regresso da Embaixada de Portugal em Praga, para a Secretaria de Estado.
II - Não é atendível, a invocação apenas de determinadas disposições legais que por si só, sem a enumeração de quaisquer factos, não estabelecem as razões da decisão tomada.
III - A procedência do vício de forma por falta de fundamentação, prejudica o conhecimento do vício de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00049877
Nº do Documento:SA119970130031952
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1992/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 ART125 ART127 ART128 ART130 N2 ART145 N2.
DL 550/74 DE 1974/10/23 ART4 N2.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27484 DE 1991/03/07.
AC STAPLENO PROC25766 DE 1990/02/06.