Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/06
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO CONCORDO
DESPACHO INDEFIRO
Sumário:I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção são em tudo similares aos que estavam previstos no art. 763º do CPC para o «recurso para o Tribunal Pleno», tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam perfilhado, de forma expressa, soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, no domínio do mesmo quadro normativo e perante realidade factual idêntica.
II - São idênticos os critérios legais relativos ao regime da fundamentação do acto administrativo presentes no DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, e no CPA, não se tendo verificado, em tal matéria, qualquer alteração substancial da regulamentação e princípios jurídicos aplicáveis, pelo que a diversidade dos diplomas é irrelevante para efeitos de verificação da oposição de acórdãos.
III - Atendendo à funcionalidade do instituto da fundamentação dos actos administrativos, ou seja, ao fim instrumental que o mesmo prossegue, um acto estará devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe apreender o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pela entidade administrativa, e optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação.
IV - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, sendo certo que nenhuma imposição dogmática obriga a Administração à utilização formal e tabelar da palavra “Indefiro”, como única via de decisão de pretensões administrativas.
Nº Convencional:JSTA00065283
Nº do Documento:SAP20081015071
Data de Entrada:01/23/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC36360 DE 1995/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24.
CPC67 ART763 ART766.
CPA91 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC538/08 DE 2008/07/02.; AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.
Aditamento: