Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/06 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONCORDO DESPACHO INDEFIRO |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção são em tudo similares aos que estavam previstos no art. 763º do CPC para o «recurso para o Tribunal Pleno», tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam perfilhado, de forma expressa, soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, no domínio do mesmo quadro normativo e perante realidade factual idêntica. II - São idênticos os critérios legais relativos ao regime da fundamentação do acto administrativo presentes no DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, e no CPA, não se tendo verificado, em tal matéria, qualquer alteração substancial da regulamentação e princípios jurídicos aplicáveis, pelo que a diversidade dos diplomas é irrelevante para efeitos de verificação da oposição de acórdãos. III - Atendendo à funcionalidade do instituto da fundamentação dos actos administrativos, ou seja, ao fim instrumental que o mesmo prossegue, um acto estará devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe apreender o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pela entidade administrativa, e optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação. IV - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, sendo certo que nenhuma imposição dogmática obriga a Administração à utilização formal e tabelar da palavra “Indefiro”, como única via de decisão de pretensões administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065283 |
| Nº do Documento: | SAP20081015071 |
| Data de Entrada: | 01/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC36360 DE 1995/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24. CPC67 ART763 ART766. CPA91 ART125. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC538/08 DE 2008/07/02.; AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15. |
| Aditamento: | |