Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002374
Data do Acordão:05/15/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
VERIFICAÇÃO DE ALFANDEGA
DELITO ADUANEIRO
MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:Estando provado qual a mercadoria importada, bem como todos os requisitos sobre o seguro enquadramento do artigo pautal e beneficio respectivo, este não fica sem efeito pela não verificação aduaneira. Esta falta situa-se no plano penal.
Nº Convencional:JSTA00004153
Nº do Documento:SA219850515002374
Data de Entrada:07/19/1982
Recorrente:JOSE ADELINO BRANCO DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RGA41 ART540.
REFORMA ADUANEIRA ART87 ART88.
CADU41 ART50 ART51.
CONST82 ART106 N2 N3.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VI PAG478.
Aditamento:A verificação aduaneira não e insuprivel para efeitos de beneficio fiscal e a sua falta, quando suprida para tais efeitos, releva apenas no plano penal.