Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003585
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
DUVIDAS DO ALIENANTE
Sumário:I - So quando o alienante, produtor ou grossista, registado ou sujeito a registo, tenha duvidas quanto a autenticidade e validade da declaração e as não dissipe com a apresentação desta na repartição de finanças para nesta ser confirmado o registo do seu emitente e a identidade do seu subscritor, e que aquele sera responsavel pelo imposto.
II - Se o alienante duvidas não teve quanto a sua autenticidade e validade, ha que averiguar qual a actuação que o levou a essa convicção, a fim de apurar da sua culpabilidade naquela ausencia de duvidas.
Nº Convencional:JSTA00005784
Nº do Documento:SA219860528003585
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:J CANDIDO DA SILVA-COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART25 N2 ART26 A ART48 ART64 ART65 ART66.
CCIV66 ART483 N2 ART487 N2.
ETAF84 ART21 N3 ART32 N1 A B.