Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010761
Data do Acordão:01/21/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Nos actos praticados com delegação de poderes, a autoridade recorrida deve ser o delegado autor do acto administrativo e não a entidade delegante, sob pena de ilegitimidade passiva.
II - A entidade delegada so e obrigada a responder, nos termos do artigo 61 do Regulamento do Supremo
Tribunal Administrativo, se lhe for dada oportunidade de o fazer, como tal.
Nº Convencional:JSTA00001687
Nº do Documento:SAP19810121010761
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:PARENTE , HENRIQUE
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Referência Publicação 1:AD N238 ANOXX PAG1199
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART194 ART196.
RSTA57 ART61.