Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008608
Data do Acordão:06/07/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DISPONIBILIDADE
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
ACTO IMPLICITO
Sumário:I - Nos termos do artigo 97 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o funcionario na situação de disponibilidade so pode ocupar vaga aberta na mesma categoria desde que ai possa ser colocado por reunir os requisitos de provimento para aquela vaga, incluindo os de avaliação discricionaria.
II - O acto expresso pode conter um acto implicito, cuja legalidade e aferida nos precisos termos em que o acto e cometido.
III - Os lugares de director e inspector provincial dos Serviços de Planeamento e Integração Economica de Angola e Moçambique dependem de escolha discricionariamente feita.
Nº Convencional:JSTA00015608
Nº do Documento:SA119730607008608
Data de Entrada:01/14/1972
Recorrente:NEVES , MARIO
Recorrido 1:MINULT - PONTE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1971/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART90 ART91 ART97 A ART138 ART257 PAR2.
D 49353 DE 1969/11/03 ART8 A ART11 ART20.
DL 476/71 DE 1971/11/06 ART8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1002 PAG1350.