Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043904 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÉMIO ARRANCAMENTO VINHAS |
| Sumário: | I - Tendo os recorrentes identificado o ofício de notificação de determinado acto como sendo o objecto do recurso, e não o acto notificado, deve tal recurso ser rejeitado por ilegitimidade da interposição. II - Tendo-se emitido acto em que se identificam prédios com vinhas de que foi solicitado prémio de arranque e se indica o valor do prémio a atribuir, fixando-se prazo para o arranque, a verificar pela entidade pagadora, será aquele acto um acto administrativo contenciosamente recorrível, não o sendo o despacho que considerou verificado tal arranque e manteve o valor já atribuído. |
| Nº Convencional: | JSTA00052780 |
| Nº do Documento: | SA119991111043904 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | ABREU , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRSERV DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART36. RSTA57 ART56 ART57 PAR4. CPA91 ART162 B. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1442/88 ART4 N2 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG76. |
| Aditamento: | |