Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043904
Data do Acordão:11/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRÉMIO
ARRANCAMENTO
VINHAS
Sumário:I - Tendo os recorrentes identificado o ofício de notificação de determinado acto como sendo o objecto do recurso, e não o acto notificado, deve tal recurso ser rejeitado por ilegitimidade da interposição.
II - Tendo-se emitido acto em que se identificam prédios com vinhas de que foi solicitado prémio de arranque e se indica o valor do prémio a atribuir, fixando-se prazo para o arranque, a verificar pela entidade pagadora, será aquele acto um acto administrativo contenciosamente recorrível, não o sendo o despacho que considerou verificado tal arranque e manteve o valor já atribuído.
Nº Convencional:JSTA00052780
Nº do Documento:SA119991111043904
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:ABREU , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:DIRSERV DO INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART36.
RSTA57 ART56 ART57 PAR4.
CPA91 ART162 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1442/88 ART4 N2 PAR2.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG76.
Aditamento: